REGIMENTO INTERNO DA 2ª CONFERÊNCIA
ESTADUAL DE POLÍTICAS
PÚBLICAS PARA JUVENTUDE DO RIO DE
JANEIRO
Aprovado em 11/10/2011 pela COE/RJ
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para a Juventude
(CEPPJ), convocada pelo Decreto n° 42.942/2011 publicado no Diário Oficial do
Estado do Rio de Janeiro de 02 de maio de 2011, tem por objetivos:
I - contribuir para a construção e o fortalecimento da Política Estadual e
Nacional para Juventude;
II - fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para uma maior
efetividade na formulação, execução e controle da Política Estadual para
Juventude;
III - promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial
dos jovens, na formulação e no controle das políticas públicas para Juventude;
IV - deliberar sobre a estratégia de monitoramento das resoluções da Etapa
Estadual da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas para Juventude;
V - apresentar subsídios para a discussão e elaboração do I Plano Estadual
de Juventude;
VI - propor aos governos Federal e Estadual estratégias para ampliação e
consolidação da temática juventude junto aos diversos setores da sociedade;
VII - propor e fortalecer mecanismos de articulação e cooperação institucional
entre os entes federativos e destes com a sociedade civil no âmbito das
políticas públicas para Juventude;
VIII - identificar e fortalecer a transversalidade do tema juventude junto às
políticas públicas nos três níveis de governo;
IX - mobilizar a sociedade e os meios de comunicação para a importância das
políticas para Juventude para o desenvolvimento do país;
X - fortalecer e facilitar o estabelecimento de novas redes de grupos e
organizações de jovens;
XI - fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil, em
especial da juventude, aos mecanismos de participação popular;
XII - fortalecer as instituições democráticas e o próprio conceito de
democracia no Brasil;
XIII - eleger a delegação do Estado do Rio de Janeiro a 2ª Conferência Nacional
de Políticas Públicas de Juventude.
CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO
Art. 2º - Constituirá lema geral da 2ª Conferência Estadual de Políticas
Públicas para Juventude - “Juventude, Desenvolvimento e efetivação de
direitos”.
Art. 3º - A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para Juventude
desenvolverá em seus trabalhos os seguintes temas:
I - Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Nacional;
II - Plano Nacional de Juventude: prioridade 2011 - 2015; e
III - Articulação e integração das políticas públicas de juventude.
§ 1º- O temário será subsidiado por um texto-base, elaborado a partir das
formulações contidas no documento Política Nacional de Juventude: Diretrizes e
Perspectivas e Reflexões sobre a Política Nacional de Juventude 2003-2010 do
Conselho Nacional de Juventude; nas diretrizes da Secretaria Nacional de
Juventude e na Carta de Direitos da Juventude da Organização Iberoamericana de
Juventude, sendo sua discussão orientada por meio de emendas aditivas,
supressivas ou substitutivas.
§ 2º- Os temas deverão ser desenvolvidos de modo a articular e integrar as
diferentes políticas de juventude, de maneira transversal.
§ 3º- A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude o debate
deverá primar pela qualidade, pela garantia do processo democrático, pelo
respeito à autonomia federativa, pela pluralidade e pela representatividade dos
segmentos sociais, dentro de uma visão ampla e sistêmica das questões
relacionadas à juventude.
§ 4º- Todas as discussões do temário e os documentos da Etapa Estadual de
Políticas Públicas para a Juventude deverão obrigatoriamente incorporar as
dimensões de classe, gênero, étnico racial, e da livre orientação e liberdade
sexual da sociedade brasileira.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ETAPA ESTADUAL
Art. 4º - A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude (CEPPJ -
RJ) ocorrerá nos dias 28, 29 e 30 de Outubro de 2011, na cidade do Rio de
Janeiro, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Assistência Social e
Direitos Humanos, através da Superintendência de Políticas para a Juventude.
Parágrafo Único- A 2ª CEPPJ é organizada e implementada por uma
Comissão Organizadora Estadual, constituída conforme art. 10 deste Regimento.
Art. 5º - A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude (CEPPJ -
RJ) é de abrangência estadual assim como suas diretrizes, relatórios e
documentos, proposições e moções aprovadas.
Parágrafo Único - A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas
de Juventude tratará de temas de âmbito nacional e estadual considerando os
relatórios e contribuições consolidadas em todas as suas etapas.
SECÃO I
DO CREDENCIAMENTO
Art. 6º - Os participantes da
2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude terão acesso livre
tendo sua diversidade respeitada em todos os segmentos e em especial da
juventude e suas organizações interessadas no aperfeiçoamento da política de
juventude, na condição de:
I. Delegados (as), com direito a voz e
voto;
II. Observadores (as), com direito a voz;
III. Convidados (as), com direito a voz.
Art. 7º - O credenciamento
dos(as) delegados(as) será realizado nos dias 28 e 29 de outubro, no horário
compreendido entre 14 (quatorze) horas às 21 (vinte e uma) horas do dia 28 de
outubro e 09 (nove) horas às 12 (doze) horas do dia 29 de outubro titulares e
de 13 (treze) horas às 14 (quatorze) horas de suplentes.
Parágrafo Único: Os demais
participantes credenciados após o horário estipulado no caput do Artigo,
serão considerados Convidados ou Observadores, tendo direito apenas a voz.
DAS MOÇÕES
Art. 8º - As propostas de moções poderão ser apresentadas em plenária geral
quando possuírem um número de assinaturas igual ou superior a 1/3 de delegados
(as) presentes na Conferência Estadual de políticas Públicas de Juventude.
Parágrafo Único: A moção deverá ser apresentada previamente a até 1
(uma) hora antes do início da plenária final, a Comissão Organizadora Estadual.
DA METODOLOGIA
Art. 9º - A Conferência Estadual trabalhará com o Texto Base Nacional, de acordo
com as definições do Art. 3º deste Regimento.
Art. 10 – Cada GD deverá
aprovar até 7 (sete) emendas, sendo até 5 (cinco) emendas ao texto e até 2
(dois) emendas de propostas.
§1º - Nas emendas ao
texto, as que tiverem 80% de aprovação serão lidas como aprovadas na Plenária
Final, as emendas que tiverem de 50% a 80% serão passíveis de votação e
destaque na Plenária Final e as emendas com menos de 50% de aprovação não serão
consideradas como produto final do Grupo de Trabalho, contudo deverão constar
nos relatórios pois servirão para a elaboração do I Plano Estadual de
Juventude.
§2º - Nas emendas de
propostas, deverão ser apresentadas na Plenária Final, identificando
abrangência da mesma, ou seja, se será formulada e executada por qual ente
federativo, e serão passíveis de votação e destaque na Plenária Final.
Parágrafo Único: Caso haja necessidade será garantido o tempo de
defesa e de rejeição a emenda e posterior votação.
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 11 - A Plenária Final
aprovará as propostas e emendas oriundas dos Grupos de Discussão da Conferência
e que servirá de base para a construção do Plano Estadual de Juventude do
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 12 - Os
encaminhamentos dos trabalhos da Plenária Final será presidida pela Comissão
Organizadora Estadual, ou por alguém por ela indicada.
Art. 13 - Encerrada a fase
de aprovação dos propostas e emendas, a mesa procederá à leitura das Moções,
por temas, e submeterá sua aprovação à Plenária.
Art. 14 – A listagem dos delegados/as do Estado para a etapa nacional se
dará no final da plenária, após a escrutinação das cédulas que serão distribuídas
no momento da eleição.
SEÇÃO II
DAS ETAPAS
Art. 15 - A realização da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de
Juventude - RJ será antecedida por etapas preparatórias de caráter municipal,
regional e territorial, por decisão do poder público municipal, ou ainda por
conferências livres presenciais ou virtuais organizadas por entidades e
organizações da sociedade civil.
Art. 16 - O calendário das etapas preparatórias seguirá o proposto pela Comissão
Organizadora da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude,
publicados na portaria ministerial da Secretaria Geral da República nº 142 de
04 de maio de 2011 e na resolução 007/2011 da Comissão Organizadora Nacional,
aprovado em 30 de junho de 2011.
Art. 17 - Considerando o disposto no art. 18, § 4º do Regimento Interno
Nacional, que dispõe sobre as conferências territoriais revogado pela Resolução
nº 008/2011 da Comissão Organizadora Nacional, as Conferências Territoriais
serão planejadas, organizadas e coordenadas pela Comissão Organizadora Estadual
e/ou Territorial, nos termos de resolução apresentada oportunamente.
§ 1º - Somente serão consideradas etapas preparatórias a 2ª CEPPJ - RJ as
conferências realizadas em âmbito estadual que enviarem até o dia 03 de outubro
de 2011 a listagem de participantes e relatório do encontro com as propostas
discutidas e aprovadas pelo plenário.
§ 2º- A não realização das etapas preparatórias não constitui impedimento à
realização da 2ª CEPPJ - RJ.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 18 - A Coordenação da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de
Juventude será presidida pela Secretaria de Estado de Assistência Social e
Direitos Humanos, através da Superintendência de Políticas para Juventude, nos
termos do decreto nº 42.942 de 02 de Maio de 2011, ou por representante da
Superintendência por ela indicado ou, ainda em caso de ausência ou impedimento
pela Comissão Organizadora Estadual.
SEÇÃO III
DA COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL
Art. 19 - A Comissão Organizadora Estadual - COE-RJ constituída conforme art. 9°
deste Regimento é responsável pela organização, execução e sistematização das
atividades da Conferência, tendo a seguinte atribuições:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da Etapa Estadual da 2ª
Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;
II - aprovar as propostas de metodologia e sistematização do processo de
discussão da Etapa Estadual da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de
Juventude;
III - orientar o trabalho das Comissões Organizadoras Municipais;
IV - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação
nos municípios, para organizarem e participarem das conferências eletivas,
livres e territoriais;
V - produzir o processo de sistematização dos relatórios que serão
submetidos à etapa nacional;
VI - acompanhar a viabilização de infra-estrutura necessária à realização da
Etapa Estadual da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;
VII - aprovar a metodologia e programação da Etapa Estadual da 2ª Conferência
Nacional de Políticas Públicas de Juventude;
VIII - providenciar a publicação do relatório final da Etapa Estadual da 2ª
Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;
IX - elaborar o texto-base da Etapa Estadual da 2ª Conferência Nacional de
Políticas Públicas de Juventude;
X - validar todas as etapas livres e eletivas, conforme calendário nacional
e regras estabelecidas no Regimento Interno da 2ª Conferência Nacional de
Políticas Públicas de Juventude, garantindo a padronização dos critérios gerais
do processo;
XI - acompanhar e validar as etapas municipais organizadas pela sociedade
civil, no caso de negativa por parte do órgão gestor municipal na realização da
etapa eletiva;
XII - deliberar sobre todas as questões referentes à Etapa Estadual da 2ª
Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude que não estejam
previstas neste Regimento.
Parágrafo Único- A Comissão Organizadora Estadual terá um Comissão
Executiva, que será composta por 6 (seis) membros para a realização da Etapa
Estadual da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude,
conforme consta na Resolução nº 335, de 16 de junho de 2011 da Secretaria de
Assistência Social e Direitos Humanos.
Art. 20 - A Comissão Organizadora Estadual é presidida pela Superintendência de
Políticas de Juventude e composta por:
I- Superintendência de Políticas para Juventude - SUPJ
II- Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ
III- Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH
IV- Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECTEC
V- Secretaria de Estado de Cultura - SEC
VI- Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL
VII- Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC
VIII- Secretaria de Estado de Saúde - SES
IX- Secretaria de Estado de Segurança - SESEG
X- Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB
XI- Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJERJ
XII- Coordenadoria de Juventude de Niterói
XIII- Coordenadoria de Juventude de Petrópolis
XIV- Deputados/as Federal da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Juventude
XV- Programa Nacional de Segurança e Cidadania - PRONASCI
XVI- Escola de Gente - Comunicação em Inclusão
XVII- Central Única das Favelas - CUFA
XVIII- Federação das Associações Comerciais e Empresarias do Estado do Rio de
Janeiro - FACERJ
XIX- Instituto Afro Brasil Cidadão
XX- Instituto Ciclos do Brasil
XXI- Instituto Consuelo Pinheiro
XXII- Instituto Geração da Hora
XXIII- Instituto Socioambiental Oikos
XXIV- Projeto Resgatando Vidas em Queimados
XXV- União dos Escoteiros do Brasil - Região Escoteira do RJ
XXVI- Associação da Juventude Sanjoanense - AJOVENS
XXVII- Federação de Mulheres Fluminense – CMF
XXVIII- Diretório Central dos Estudantes da Pontifícia Universidade Católica do
Rio de Janeiro - DCE/PUC-Rio
XXIX- Federação de Estudantes Universitários de Campos - FEUC
XXX- Instituto de Estudos da Religião - ISER
XXXI- Pastoral da Juventude - PJ
XXXII- Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região -
SINPRO-Rio
XXXIII - Movimento da Juventude Progressista do Partido Progressista - RJ
XXXIV- Juventude Republicana do Partido da República - RJ
XXXV- Juventude Estadual do PSDB - RJ
XXXVI- Juventude Petista do Partido dos Trabalhadores - RJ
SEÇÃO IV
DOS RELATÓRIOS
Art. 21 - Os relatórios e contribuições aprovados nas Conferências Livres, nas
Conferências Municipais Eletivas, Regionais e Territoriais deverão ser
encaminhados à Comissão Organizadora Estadual – COERJ até o dia 03 de outubro
de 2011 por meio eletrônico, com cópia impressa via Correios ou protocolada na
Superintendência de Políticas para a Juventude.
Parágrafo Único- Os relatórios e contribuições deverão ser
sistematizados e incorporados ao pré-relatório do estado, que será subsídio das
discussões na Conferência Estadual.
CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 22 - Todas as etapas da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de
Juventude terão livre participação, devendo propiciar a presença ampla,
democrática e da diversidade de todos os segmentos da sociedade fluminense, em
especial da juventude e suas organizações.
Art. 23 - São delegados/as a 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de
Juventude aqueles/as inscritos no período de 15 de setembro a 21 de outubro de
2011, em formulário específico elaborado pela
COE - RJ e conforme critérios e disposição abaixo:
I - participantes das Etapas Municipais Eletivas e Regionais (782 vagas);
II - participantes das Etapas Municipais Eletivas e Regionais – Conselho
Municipal (1 vaga por Conselho Municipal);
III- participantes das Conferências Territoriais (58 vagas);
IV - jovem de 15 a 29 anos sem vinculação específica (65 vagas);
V - representantes do poder público estadual (30 vagas);
VI- delegados/as natos/as do Conselho Estadual de Juventude (38 vagas); e
VII - serão delegados/as natos/as os membros efetivos da Comissão Organizadora
Estadual (17 vagas).
§ 1º - No caso de participantes de etapas antecedentes, somente serão
consideradas inscrições válidas aquelas que constarem na listagem original
enviada a COE - RJ.
§ 2º - Em caso de não preenchimento do número de vagas estas serão
redistribuídas para o item IV deste artigo e ainda caso necessário para item II
deste artigo, sem que se altere o número máximo de 1000 (hum mil) delegados/as
a 2ª CEPPJ - RJ.
§ 3º - Em caso de número superior de inscritos no item IV deste artigo a valor
máximo de participantes, será utilizada como critério a inscrição mais antiga.
§ 4º- Serão delegados natos os membros efetivos da Comissão Organizadora
Estadual que obtiverem 60% de presença nas reuniões da COE, acompanharem pelo
uma Conferência Preparatória Eletiva ou Livre presencial, e ainda participarem
- caso aconteça – da Conferência Eletiva Municipal ou Regional na qual possui
residência fixa, entende- se por COE, os itens VI e VII deste artigo.
Art. 24 - A inscrição terá caráter individual, em formulário próprio para este
fim, escolhendo entre os critérios definidos nos incisos I ao VII deste artigo.
Parágrafo Único - Em caso de dupla inscrição, ambas serão
desconsideradas.
Art. 25 - A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude contará
com a participação de 100 (cem) observadores convidados pela Secretaria de
Assistência Social e Direitos Humanos em conjunto a Comissão Organizadora
Estadual.
CAPÍTULO VI
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS A ETAPA NACIONAL
Art. 26 - A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude poderá
eleger 100 (cem) delegados/as, conforme o Regimento Interno da 2ª Conferência
Nacional de Políticas Públicas de Juventude, publicado em D.O., através de
portaria ministerial da Secretaria Geral da República nº 142, de 04 de maio de
2011.
§ 1º - Das vagas disponíveis, estão atribuídas ao poder público 10% da
delegação e até 5% para os/as jovens com deficiência.
§ 2º - Conforme consta art. 23, parágrafo 1º do Regimento Interno da 2ª
Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, publicado em D.O.,
através de portaria ministerial da Secretaria Geral da República nº. 142 de 04
de maio de 2011, o Estado Rio de Janeiro poderá ainda eleger mais quatro
delegados/as do Estado a Etapa Nacional, do Conselho Estadual de Juventude do
Estado do Rio de Janeiro, sendo dois representantes do poder público e dois
representantes da sociedade civil.
§ 3º - No art. 23, § 1º do Regimento Interno da 2ª CNPPJ, entende-se que a
eleição dos representantes se dará entre os membros do Conselho Estadual de
Juventude.
Art. 27 - Os delegados/as das etapas estaduais serão eleitos/as entre os
participantes presentes na Conferência Estadual e observando os seguintes
critérios:
I - considerar a representação entre poder público e sociedade civil,
respeitando-se a participação e o envolvimento no processo;
II - considerar a multiplicidade das identidades juvenis tais como negros e
negras, indígenas, pessoas com deficiências, mulheres, LGBTTT, rurais,
ribeirinhos e populações tradicionais, dentre outras;
III - considerar a questão de gêneros na totalidade da delegação.
IV - considerar a representação da diversidade regional do Estado.
Parágrafo Único - A escolha dos/as delegados/as e lista de
suplentes é competência exclusiva dos/as participantes da respectiva etapa.
Art. 28 – Cada delegado/a
votará em 3 pessoas diferentes, de acordo com as seguintes regras:
I – Os três votos não podem ser do mesmo sexo;
II – Os três votos não podem ser da mesma raça/etnia;
II – Os três votos não podem ser dados a residentes no mesmo município
(pelo menos dois municípios diferentes).
Parágrafo primeiro: o voto será
anulado caso qualquer destas condições não seja cumprida.
Parágrafo segundo: Comporá a
delegação do Estado os/as candidatos/as que receberem o maior número de votos.
Parágrafo terceiro: Em caso de empate,
será privilegiado:
I – O/a candidato/a do sexo menos representado no conjunto da delegação
eleita
II – Candidato/a do município não representado ou pouco representado no
conjunto da delegação eleita.
Art. 29 – Os Candidatos a Delegados/as a etapa nacional da Sociedade Civil deverão
se inscrever até às 16horas do dia 29 de outubro no stand do credenciamento.
Art. 30 - Serão elegíveis à delegação estadual para a 2ª Conferência Nacional de
Políticas Públicas de Juventude:
I - Os/as delegados/as credenciados/as 2ª Conferência Estadual de Políticas
Públicas de Juventude;
II - A Comissão Organizadora da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas
de Juventude.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31 - A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude aprovará
em sessão de abertura este regimento.
Art. 32 - Os casos omissos neste Regimento e conflitantes serão resolvidos pela
Comissão Organizadora Estadual.
À Comissão
Organizadora Estadual do Rio de Janeiro
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