terça-feira, outubro 18, 2011

REGIMENTO INTERNO DA 2ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS



REGIMENTO INTERNO DA 2ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS

PÚBLICAS PARA JUVENTUDE DO RIO DE JANEIRO

Aprovado em 11/10/2011 pela COE/RJ


CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º - A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para a Juventude (CEPPJ), convocada pelo Decreto n° 42.942/2011 publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 02 de maio de 2011, tem por objetivos:

I - contribuir para a construção e o fortalecimento da Política Estadual e Nacional para Juventude;

II - fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da Política Estadual para Juventude;

III - promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos jovens, na formulação e no controle das políticas públicas para Juventude;

IV - deliberar sobre a estratégia de monitoramento das resoluções da Etapa Estadual da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas para Juventude;

V - apresentar subsídios para a discussão e elaboração do I Plano Estadual de Juventude;

VI - propor aos governos Federal e Estadual estratégias para ampliação e consolidação da temática juventude junto aos diversos setores da sociedade;

VII - propor e fortalecer mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil no âmbito das políticas públicas para Juventude;

VIII - identificar e fortalecer a transversalidade do tema juventude junto às políticas públicas nos três níveis de governo;

IX - mobilizar a sociedade e os meios de comunicação para a importância das políticas para Juventude para o desenvolvimento do país;

X - fortalecer e facilitar o estabelecimento de novas redes de grupos e organizações de jovens;

XI - fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil, em especial da juventude, aos mecanismos de participação popular;

XII - fortalecer as instituições democráticas e o próprio conceito de democracia no Brasil;

XIII - eleger a delegação do Estado do Rio de Janeiro a 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.

CAPÍTULO II

DO TEMÁRIO

Art. 2º - Constituirá lema geral da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para Juventude - “Juventude, Desenvolvimento e efetivação de direitos”.

Art. 3º - A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para Juventude desenvolverá em seus trabalhos os seguintes temas:

I - Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Nacional;

II - Plano Nacional de Juventude: prioridade 2011 - 2015; e

III - Articulação e integração das políticas públicas de juventude.

§ 1º- O temário será subsidiado por um texto-base, elaborado a partir das formulações contidas no documento Política Nacional de Juventude: Diretrizes e Perspectivas e Reflexões sobre a Política Nacional de Juventude 2003-2010 do Conselho Nacional de Juventude; nas diretrizes da Secretaria Nacional de Juventude e na Carta de Direitos da Juventude da Organização Iberoamericana de Juventude, sendo sua discussão orientada por meio de emendas aditivas, supressivas ou substitutivas.

§ 2º- Os temas deverão ser desenvolvidos de modo a articular e integrar as diferentes políticas de juventude, de maneira transversal.

§ 3º- A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude o debate deverá primar pela qualidade, pela garantia do processo democrático, pelo respeito à autonomia federativa, pela pluralidade e pela representatividade dos segmentos sociais, dentro de uma visão ampla e sistêmica das questões relacionadas à juventude.

§ 4º- Todas as discussões do temário e os documentos da Etapa Estadual de Políticas Públicas para a Juventude deverão obrigatoriamente incorporar as dimensões de classe, gênero, étnico racial, e da livre orientação e liberdade sexual da sociedade brasileira.

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ETAPA ESTADUAL

Art. 4º - A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude (CEPPJ - RJ) ocorrerá nos dias 28, 29 e 30 de Outubro de 2011, na cidade do Rio de Janeiro, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, através da Superintendência de Políticas para a Juventude.

Parágrafo Único- A 2ª CEPPJ é organizada e implementada por uma Comissão Organizadora Estadual, constituída conforme art. 10 deste Regimento.

Art. 5º - A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude (CEPPJ - RJ) é de abrangência estadual assim como suas diretrizes, relatórios e documentos, proposições e moções aprovadas.

Parágrafo Único - A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude tratará de temas de âmbito nacional e estadual considerando os relatórios e contribuições consolidadas em todas as suas etapas.

SECÃO I

DO CREDENCIAMENTO

Art. 6º - Os participantes da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude terão acesso livre tendo sua diversidade respeitada em todos os segmentos e em especial da juventude e suas organizações interessadas no aperfeiçoamento da política de juventude, na condição de:

I. Delegados (as), com direito a voz e voto;

II. Observadores (as), com direito a voz;

III. Convidados (as), com direito a voz.

Art. 7º - O credenciamento dos(as) delegados(as) será realizado nos dias 28 e 29 de outubro, no horário compreendido entre 14 (quatorze) horas às 21 (vinte e uma) horas do dia 28 de outubro e 09 (nove) horas às 12 (doze) horas do dia 29 de outubro titulares e de 13 (treze) horas às 14 (quatorze) horas de suplentes.

Parágrafo Único: Os demais participantes credenciados após o horário estipulado no caput do Artigo, serão considerados Convidados ou Observadores, tendo direito apenas a voz.

DAS MOÇÕES

Art. 8º - As propostas de moções poderão ser apresentadas em plenária geral quando possuírem um número de assinaturas igual ou superior a 1/3 de delegados (as) presentes na Conferência Estadual de políticas Públicas de Juventude.

Parágrafo Único: A moção deverá ser apresentada previamente a até 1 (uma) hora antes do início da plenária final, a Comissão Organizadora Estadual.

DA METODOLOGIA

Art. 9º - A Conferência Estadual trabalhará com o Texto Base Nacional, de acordo com as definições do Art. 3º deste Regimento.

Art. 10 – Cada GD deverá aprovar até 7 (sete) emendas, sendo até 5 (cinco) emendas ao texto e até 2 (dois) emendas de propostas.

§1º - Nas emendas ao texto, as que tiverem 80% de aprovação serão lidas como aprovadas na Plenária Final, as emendas que tiverem de 50% a 80% serão passíveis de votação e destaque na Plenária Final e as emendas com menos de 50% de aprovação não serão consideradas como produto final do Grupo de Trabalho, contudo deverão constar nos relatórios pois servirão para a elaboração do I Plano Estadual de Juventude.

§2º - Nas emendas de propostas, deverão ser apresentadas na Plenária Final, identificando abrangência da mesma, ou seja, se será formulada e executada por qual ente federativo, e serão passíveis de votação e destaque na Plenária Final.

Parágrafo Único: Caso haja necessidade será garantido o tempo de defesa e de rejeição a emenda e posterior votação.

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 11 - A Plenária Final aprovará as propostas e emendas oriundas dos Grupos de Discussão da Conferência e que servirá de base para a construção do Plano Estadual de Juventude do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 12 - Os encaminhamentos dos trabalhos da Plenária Final será presidida pela Comissão Organizadora Estadual, ou por alguém por ela indicada.

Art. 13 - Encerrada a fase de aprovação dos propostas e emendas, a mesa procederá à leitura das Moções, por temas, e submeterá sua aprovação à Plenária.

Art. 14 – A listagem dos delegados/as do Estado para a etapa nacional se dará no final da plenária, após a escrutinação das cédulas que serão distribuídas no momento da eleição.

SEÇÃO II

DAS ETAPAS

Art. 15 - A realização da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude - RJ será antecedida por etapas preparatórias de caráter municipal, regional e territorial, por decisão do poder público municipal, ou ainda por conferências livres presenciais ou virtuais organizadas por entidades e organizações da sociedade civil.

Art. 16 - O calendário das etapas preparatórias seguirá o proposto pela Comissão Organizadora da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, publicados na portaria ministerial da Secretaria Geral da República nº 142 de 04 de maio de 2011 e na resolução 007/2011 da Comissão Organizadora Nacional, aprovado em 30 de junho de 2011.

Art. 17 - Considerando o disposto no art. 18, § 4º do Regimento Interno Nacional, que dispõe sobre as conferências territoriais revogado pela Resolução nº 008/2011 da Comissão Organizadora Nacional, as Conferências Territoriais serão planejadas, organizadas e coordenadas pela Comissão Organizadora Estadual e/ou Territorial, nos termos de resolução apresentada oportunamente.

§ 1º - Somente serão consideradas etapas preparatórias a 2ª CEPPJ - RJ as conferências realizadas em âmbito estadual que enviarem até o dia 03 de outubro de 2011 a listagem de participantes e relatório do encontro com as propostas discutidas e aprovadas pelo plenário.

§ 2º- A não realização das etapas preparatórias não constitui impedimento à realização da 2ª CEPPJ - RJ.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 18 - A Coordenação da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude será presidida pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, através da Superintendência de Políticas para Juventude, nos termos do decreto nº 42.942 de 02 de Maio de 2011, ou por representante da Superintendência por ela indicado ou, ainda em caso de ausência ou impedimento pela Comissão Organizadora Estadual.

SEÇÃO III

DA COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL

Art. 19 - A Comissão Organizadora Estadual - COE-RJ constituída conforme art. 9° deste Regimento é responsável pela organização, execução e sistematização das atividades da Conferência, tendo a seguinte atribuições:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da Etapa Estadual da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;

II - aprovar as propostas de metodologia e sistematização do processo de discussão da Etapa Estadual da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;

III - orientar o trabalho das Comissões Organizadoras Municipais;

IV - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação nos municípios, para organizarem e participarem das conferências eletivas, livres e territoriais;

V - produzir o processo de sistematização dos relatórios que serão submetidos à etapa nacional;

VI - acompanhar a viabilização de infra-estrutura necessária à realização da Etapa Estadual da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;

VII - aprovar a metodologia e programação da Etapa Estadual da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;

VIII - providenciar a publicação do relatório final da Etapa Estadual da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;

IX - elaborar o texto-base da Etapa Estadual da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;

X - validar todas as etapas livres e eletivas, conforme calendário nacional e regras estabelecidas no Regimento Interno da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, garantindo a padronização dos critérios gerais do processo;

XI - acompanhar e validar as etapas municipais organizadas pela sociedade civil, no caso de negativa por parte do órgão gestor municipal na realização da etapa eletiva;

XII - deliberar sobre todas as questões referentes à Etapa Estadual da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude que não estejam previstas neste Regimento.

Parágrafo Único- A Comissão Organizadora Estadual terá um Comissão Executiva, que será composta por 6 (seis) membros para a realização da Etapa Estadual da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, conforme consta na Resolução nº 335, de 16 de junho de 2011 da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos.

Art. 20 - A Comissão Organizadora Estadual é presidida pela Superintendência de Políticas de Juventude e composta por:

I- Superintendência de Políticas para Juventude - SUPJ

II- Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ

III- Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH

IV- Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECTEC

V- Secretaria de Estado de Cultura - SEC

VI- Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL

VII- Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC

VIII- Secretaria de Estado de Saúde - SES

IX- Secretaria de Estado de Segurança - SESEG

X- Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB

XI- Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJERJ

XII- Coordenadoria de Juventude de Niterói

XIII- Coordenadoria de Juventude de Petrópolis

XIV- Deputados/as Federal da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Juventude

XV- Programa Nacional de Segurança e Cidadania - PRONASCI

XVI- Escola de Gente - Comunicação em Inclusão

XVII- Central Única das Favelas - CUFA

XVIII- Federação das Associações Comerciais e Empresarias do Estado do Rio de Janeiro - FACERJ

XIX- Instituto Afro Brasil Cidadão

XX- Instituto Ciclos do Brasil

XXI- Instituto Consuelo Pinheiro

XXII- Instituto Geração da Hora

XXIII- Instituto Socioambiental Oikos

XXIV- Projeto Resgatando Vidas em Queimados

XXV- União dos Escoteiros do Brasil - Região Escoteira do RJ

XXVI- Associação da Juventude Sanjoanense - AJOVENS

XXVII- Federação de Mulheres Fluminense – CMF

XXVIII- Diretório Central dos Estudantes da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - DCE/PUC-Rio

XXIX- Federação de Estudantes Universitários de Campos - FEUC

XXX- Instituto de Estudos da Religião - ISER

XXXI- Pastoral da Juventude - PJ

XXXII- Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região - SINPRO-Rio

XXXIII - Movimento da Juventude Progressista do Partido Progressista - RJ

XXXIV- Juventude Republicana do Partido da República - RJ

XXXV- Juventude Estadual do PSDB - RJ

XXXVI- Juventude Petista do Partido dos Trabalhadores - RJ

SEÇÃO IV

DOS RELATÓRIOS

Art. 21 - Os relatórios e contribuições aprovados nas Conferências Livres, nas Conferências Municipais Eletivas, Regionais e Territoriais deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora Estadual – COERJ até o dia 03 de outubro de 2011 por meio eletrônico, com cópia impressa via Correios ou protocolada na Superintendência de Políticas para a Juventude.

Parágrafo Único- Os relatórios e contribuições deverão ser sistematizados e incorporados ao pré-relatório do estado, que será subsídio das discussões na Conferência Estadual.

CAPÍTULO V

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 22 - Todas as etapas da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude terão livre participação, devendo propiciar a presença ampla, democrática e da diversidade de todos os segmentos da sociedade fluminense, em especial da juventude e suas organizações.

Art. 23 - São delegados/as a 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude aqueles/as inscritos no período de 15 de setembro a 21 de outubro de 2011, em formulário específico elaborado pela

COE - RJ e conforme critérios e disposição abaixo:

I - participantes das Etapas Municipais Eletivas e Regionais (782 vagas);

II - participantes das Etapas Municipais Eletivas e Regionais – Conselho Municipal (1 vaga por Conselho Municipal);

III- participantes das Conferências Territoriais (58 vagas);

IV - jovem de 15 a 29 anos sem vinculação específica (65 vagas);

V - representantes do poder público estadual (30 vagas);

VI- delegados/as natos/as do Conselho Estadual de Juventude (38 vagas); e

VII - serão delegados/as natos/as os membros efetivos da Comissão Organizadora Estadual (17 vagas).

§ 1º - No caso de participantes de etapas antecedentes, somente serão consideradas inscrições válidas aquelas que constarem na listagem original enviada a COE - RJ.

§ 2º - Em caso de não preenchimento do número de vagas estas serão redistribuídas para o item IV deste artigo e ainda caso necessário para item II deste artigo, sem que se altere o número máximo de 1000 (hum mil) delegados/as a 2ª CEPPJ - RJ.

§ 3º - Em caso de número superior de inscritos no item IV deste artigo a valor máximo de participantes, será utilizada como critério a inscrição mais antiga.

§ 4º- Serão delegados natos os membros efetivos da Comissão Organizadora Estadual que obtiverem 60% de presença nas reuniões da COE, acompanharem pelo uma Conferência Preparatória Eletiva ou Livre presencial, e ainda participarem - caso aconteça – da Conferência Eletiva Municipal ou Regional na qual possui residência fixa, entende- se por COE, os itens VI e VII deste artigo.

Art. 24 - A inscrição terá caráter individual, em formulário próprio para este fim, escolhendo entre os critérios definidos nos incisos I ao VII deste artigo.

Parágrafo Único - Em caso de dupla inscrição, ambas serão desconsideradas.

Art. 25 - A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude contará com a participação de 100 (cem) observadores convidados pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos em conjunto a Comissão Organizadora Estadual.

CAPÍTULO VI

DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS A ETAPA NACIONAL

Art. 26 - A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude poderá eleger 100 (cem) delegados/as, conforme o Regimento Interno da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, publicado em D.O., através de portaria ministerial da Secretaria Geral da República nº 142, de 04 de maio de 2011.

§ 1º - Das vagas disponíveis, estão atribuídas ao poder público 10% da delegação e até 5% para os/as jovens com deficiência.

§ 2º - Conforme consta art. 23, parágrafo 1º do Regimento Interno da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, publicado em D.O., através de portaria ministerial da Secretaria Geral da República nº. 142 de 04 de maio de 2011, o Estado Rio de Janeiro poderá ainda eleger mais quatro delegados/as do Estado a Etapa Nacional, do Conselho Estadual de Juventude do Estado do Rio de Janeiro, sendo dois representantes do poder público e dois representantes da sociedade civil.

§ 3º - No art. 23, § 1º do Regimento Interno da 2ª CNPPJ, entende-se que a eleição dos representantes se dará entre os membros do Conselho Estadual de Juventude.

Art. 27 - Os delegados/as das etapas estaduais serão eleitos/as entre os participantes presentes na Conferência Estadual e observando os seguintes critérios:

I - considerar a representação entre poder público e sociedade civil, respeitando-se a participação e o envolvimento no processo;

II - considerar a multiplicidade das identidades juvenis tais como negros e negras, indígenas, pessoas com deficiências, mulheres, LGBTTT, rurais, ribeirinhos e populações tradicionais, dentre outras;

III - considerar a questão de gêneros na totalidade da delegação.

IV - considerar a representação da diversidade regional do Estado.

Parágrafo Único - A escolha dos/as delegados/as e lista de suplentes é competência exclusiva dos/as participantes da respectiva etapa.

Art. 28 – Cada delegado/a votará em 3 pessoas diferentes, de acordo com as seguintes regras:

I – Os três votos não podem ser do mesmo sexo;

II – Os três votos não podem ser da mesma raça/etnia;

II – Os três votos não podem ser dados a residentes no mesmo município (pelo menos dois municípios diferentes).

Parágrafo primeiro: o voto será anulado caso qualquer destas condições não seja cumprida.

Parágrafo segundo: Comporá a delegação do Estado os/as candidatos/as que receberem o maior número de votos.

Parágrafo terceiro: Em caso de empate, será privilegiado:

I – O/a candidato/a do sexo menos representado no conjunto da delegação eleita

II – Candidato/a do município não representado ou pouco representado no conjunto da delegação eleita.

Art. 29 – Os Candidatos a Delegados/as a etapa nacional da Sociedade Civil deverão se inscrever até às 16horas do dia 29 de outubro no stand do credenciamento.

Art. 30 - Serão elegíveis à delegação estadual para a 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude:

I - Os/as delegados/as credenciados/as 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude;

II - A Comissão Organizadora da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31 - A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude aprovará em sessão de abertura este regimento.

Art. 32 - Os casos omissos neste Regimento e conflitantes serão resolvidos pela Comissão Organizadora Estadual.

À Comissão Organizadora Estadual do Rio de Janeiro

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