segunda-feira, maio 02, 2011

Dossiê Mulher 2011

Dossiê Mulher constata que grande parte dos delitos
praticados contra a mulher ainda ocorre no espaço
doméstico e no âmbito familiar

29/04/2011 11h16 
Renata Fortes e Karina Nascimento


O Instituto de Segurança Pública (ISP) divulga hoje (29.04.11l), a sexta edição do Dossiê Mulher. Os dados são referentes aos registros da Polícia Civil durante o ano de 2010. A cerimônia de lançamento ocorrerá às 15 horas, na Academia de Polícia Civil Sylvio Terra (ACADEPOL).

 No dossiê, foram selecionados alguns títulos que melhor ilustram os tipos de violência que as mulheres mais são vítimas no contexto familiar ou amoroso. São eles: estupro, ameaça e lesão corporal dolosa. Embora as mulheres não estejam entre a maioria das vítimas de homicídio doloso e tentativa de homicídio, o Dossiê também traz a análise desses delitos. Os números do relatório possibilitam identificar em quais regiões os delitos são mais frequentes, permitindo ações estratégicas e implementação de políticas públicas no combate à violência contra a mulher.

Analisando os dados de 2010, foi possível observar que as mulheres continuam sendo as maiores vítimas dos crimes de estupro (81,2%), ameaça (65,4%) e lesão corporal dolosa (62,9%). Grande parte desses delitos ocorreu no espaço doméstico e no ambiente familiar.

Algumas considerações do Relatório merecem destaque:

Ameaça

As ameaças contra mulheres registraram o número de 49.950. São, aproximadamente, 137 vítimas por dia. Nesse sentido, verificou-se um aumento de 6,2% nas ameaças contra mulheres de 2009 para 2010. Somente na AISP 20 (circunscrição: municípios de Nova Iguaçu, Mesquita e Nilópolis), área que apresentou o maior número de vítimas em 2010, foram registradas 3.857 ameaças contra mulheres.


Mais da metade das mulheres vítimas de ameaça (50,2%) tinha o companheiro ou ex-companheiro como o provável autor desse delito. Sofreram ameaças por parte de pais ou parentes 9,9% das mulheres, e 12,5% delas foram vítimas de pessoa conhecida ou próxima.


Quanto ao perfil da mulher vítima, observou-se que 57,1% das mulheres que sofreram ameaça tinham entre 25 e 44 anos; 49,6% eram brancas, e 50,1%, solteiras.


O título “Ameaça - Lei 11.340”, utilizado especificamente para os casos de violência familiar ou doméstica, representou 35,7% do total de vítimas de ameaça. Em 2010, do total de vítimas de ameaça por violência familiar ou doméstica, 93,0% eram mulheres. Mais de 83,0% dos acusados de “Ameaça - Lei 11.340” eram companheiros ou ex-companheiros das vítimas.
Estupro

O crime de estupro analisado atende à nova tipificação estabelecida pela Lei nº.12.015/09, de 07 de agosto de 2009. Dessa forma, foi constatado que do total das 4.589 vítimas de estupro em 2010, 81,2% eram do sexo feminino. O período também registrou um aumento de 25,0% no total de vítimas mulheres em relação ao ano anterior. Do total de 3.751 estupros praticados contra vítimas do sexo feminino, 53,5% referiam-se a “estupro de vulnerável”, ou seja, as vítimas eram meninas de até 14 anos de idade.


Em 50,5% dos casos, as vítimas de estupro conheciam os acusados (companheiros, ex-companheiros, pais, padrastos, parentes e conhecidos), 29,7% tinham relação de parentesco com a vítima (pais, padrastos, parentes) e 10,0% eram companheiros ou ex-companheiros. Os registros de estupro ocorridos no Estado do Rio de Janeiro em 2010 apresentaram uma média 313 mulheres vítimas por mês ou uma média diária de 10 vítimas de estupro do sexo feminino.


Sobre o perfil das vítimas de estupro do sexo feminino foi observado que 37,6% eram brancas, 43,6% eram pardas e 11,9% eram pretas; 77,3% eram solteiras; 23,2% tinham entre zero e 9 anos, e 30,3% tinham entre 10 e 14 anos de idade. Da análise desse crime segundo a distribuição por AISP, chama a atenção o aumento de aproximadamente 162% no número de vítimas de estupro do sexo feminino na AISP40 (Belford Roxo), que de 68 vítimas em 2009 passou para 178 em 2010.
Homicídio Doloso

Quanto ao homicídio doloso, 6,3% eram mulheres, totalizando 299 vítimas. Esse delito apresentou uma redução de 19,4% no total de 2010 em relação a 2009. Nesse sentido, a média mensal foi de 24 mulheres vítimas. Das 299 mulheres assassinadas, 37,4% tinham entre 18 e 34 anos; 44,3% eram pardas, 35,2%, brancas e 15,1%, pretas; 34,9% eram solteiras e 16,6% conheciam os acusados, sendo que 13,3% das vítimas eram ex-companheiras ou companheiras do provável autor do homicídio. Sobre a distribuição dos homicídios de mulheres segundo as AISP, verifica-se que a AISP20, nos anos de 2009 e 2010, foi a Área Integrada de Segurança Pública que registrou os maiores números de casos, totalizando 31 e 24 mulheres vítimas, respectivamente.


Em relação à tentativa de homicídio, foi constatado que 14,6% das vítimas eram mulheres. O ano de 2010 registrou a média mensal de 50 mulheres vítimas de tentativa de homicídio. Das 605 mulheres vítimas, 44,7% tinham entre 18 e 34 anos; 35,3% eram pardas, 38,4%, brancas e 18,4%, pretas; e 48,7% eram solteiras. Constatou-se que 42,6% das mulheres vítimas conheciam os acusados, sendo que 31,0% delas eram seus ex-companheiros ou companheiros. Sobre a distribuição dos crimes de tentativa de homicídio de mulheres segundo as AISP, verificou-se que a AISP18 foi a Área Integrada de Segurança Pública que registrou o maior número de casos (56), com aumento de 28 mulheres vítimas em 2010 frente a 2009, dobrando o número de vítimas.
Lesão Corporal Dolosa

O delito lesão corporal dolosa apresentou um aumento de 1,1% no total de mulheres vítimas em comparação com 2009. Deste total, 45,8% das vítimas eram brancas, 39,3%, pardas e 13,3%, pretas; mais da metade (54,7%) tinha entre 18 e 34 anos; 55,6% eram solteiras e 32,2%, casadas ou “viviam junto”. Das vítimas, 50,9% eram companheiras ou ex-companheiras dos acusados.
Analisando os dados à luz da Lei Maria da Penha - 11.340/2006

As análises focadas nas circunscrições das Delegacias de Polícia segundo as áreas do município do Rio de Janeiro e do restante do Estado mostraram que, para todos os delitos observados neste estudo, com exceção do estupro, cuja maior concentração de casos foi verificada na circunscrição da 54a DP (Belford Roxo), as áreas referentes à 35a DP (Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro) e à 59a DP (Duque de Caxias) estavam entre aquelas com os maiores números de vítimas, sendo que todas as citadas circunscrições possuem Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM).


Nesse sentido, comparando o ano de 2010 com 2009, observa-se que, enquanto o total de mulheres vítimas de ameaça (incluindo todos os tipos de ameaça) aumentou em 6,2%, o número de mulheres vítimas de ameaça proveniente de violência doméstica aumentou 4,3%. Com isso pôde-se observar que, em relação a 2009, houve uma desaceleração no ritmo de crescimento das ameaças perpetradas contra mulheres. Deve-se ter em vista que em 2009 o total de mulheres vítimas de ameaça (incluindo todos os tipos de ameaça) aumentou 13,4% em relação ao ano anterior, e o total de mulheres vítimas de ameaça proveniente de violência doméstica ou familiar aumentou 20,3%.


É possível ressaltar que as mulheres correspondiam a 87,0% das vítimas de lesão corporal dolosa proveniente de violência doméstica ou familiar. Na relação entre a vítima e o acusado, verificou-se que 80,7% das vítimas eram companheiras ou ex-companheiras do provável agressor.


A especificação “violência doméstica ou familiar” agregada aos títulos dos registros de lesão corporal dolosa e ameaça contribui para a melhoria na qualidade dos dados produzidos pela Polícia Civil do Rio de Janeiro e facilita a identificação, a investigação e a análise dos casos que abrangem essa problemática.


Quanto ao título “Lesão Corporal Dolosa” (o qual agrega todos os tipos de lesão corporal), enquanto o total de mulheres vítimas aumentou em 1,1% em 2010 frente a 2009, as mulheres vítimas de lesão corporal dolosa proveniente de violência doméstica, especificamente, tiveram seu número reduzido em 1,9%, ou seja, foram menos 576 mulheres vítimas de lesão corporal em contextos de violência doméstica em 2010. Cabe destacar que essa foi a primeira redução verificada nesse tipo de delito desde 2005, ano em que a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro passou a utilizar títulos específicos para registrar os crimes de lesão corporal dolosa provenientes de violência doméstica ou familiar. Assim, verifica-se que, ao contrário dos anos anteriores (2007 a 2009), em 2010 o aumento do total de mulheres vítimas de lesão corporal dolosa não foi influenciado pelo aumento da lesão corporal dolosa proveniente de violência doméstica ou familiar.


É possível dizer que houve redução de registros de violência doméstica e familiar dentro do universo total das mulheres vítimas de ameaça e lesão corporal dolosa. Em 2009, aumentou em 5.569 o número de mulheres vítimas de ameaça. Destas, 4.094 (73,5%) estavam relacionadas à tipificação “Ameaça – Lei 11.340”. Para 2010, observa-se um aumento de 2.923 mulheres vítimas de ameaça, com 1.053 (36,0%) sob o título “Ameaça – Lei 11.340”.


O mesmo ocorreu com as mulheres vítimas de lesão corporal dolosa. Em 2009, as vítimas registradas como provenientes de violência doméstica e familiar representavam 69,3% do total, enquanto em 2010 não só todo o aumento observado (534 mulheres vítimas) estava fora da classificação de violência doméstica e familiar como houve redução nesta última categoria, com menos 576 vítimas.

Sobre a Lei Maria da Penha - 11.340/2006

Esta lei foi sancionada em agosto de 2006 entrou em vigor a partir de setembro do mesmo ano. A partir dela foram criados mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher; entre eles: maior rigor nas punições das agressões contra a mulher, o tempo máximo de detenção previsto foi aumentado e foi vedada a aplicação, unicamente, de pena alternativa de multa. A lei também garante que o agressor não se aproxime da vítima, impossibilitando-o de realizar novas agressões.

São cinco as formas de violência contra a mulher: a) psicológica – quando o agressor causa dano emocional e diminuição da auto-estima que visa prejudicar e controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, chantagem ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; b) física – quando o agressor ofende a integridade ou a saúde corporal da mulher; c) sexual – quando o agressor constrange a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; d) patrimonial – quando o agressor retém, subtrai, destrói parcial ou total os objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer as necessidades; e e) moral – quando o agressor ofende a honra da mulher (calúnia, difamação ou injúria).

Políticas públicas contra a violência à mulher são fundamentais para que as vítimas recebam o apoio psicológico, jurídico e social que necessitam gratuitamente e sem exposição. As Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (DEAM) no Rio de Janeiro, as Casas de Abrigo para ajudar no enfrentamento à violência e dar sustentabilidade às vítimas, os serviços de saúde pública e as defensorias públicas da mulher são políticas essenciais para que exista uma rede mínima de atendimento.

As DEAM’s, inauguradas no Rio em 1986, se caracterizam como a porta de entrada das mulheres na rede de serviços, cumprindo o papel de investigar, apurar e tipificar os crimes de violência contra a mulher. Elas estão vinculadas ao sistema de segurança pública estadual e estabelecem ações conjuntas com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça.

Desde 2005, o ano do lançamento do primeiro Dossiê Mulher, as pesquisas demonstram que, campanhas de esclarecimento e serviços especializados, são de extrema importância para que as mulheres registrem as ocorrências que são vítimas.

O Instituto de Segurança Pública, com a divulgação de mais uma edição do Dossiê Mulher, espera, na medida de suas atribuições de ente público e comprometido com a transparência, contribuir para o aumento da visibilidade de um tipo de violência. Com isso, os dados e análises acumulados pelo Dossiê Mulher ao longo desses seis anos materializam nossa colaboração para o aprimoramento de políticas públicas de combate e erradicação da violência contra a mulher.

Assessoria de Comunicação do Instituto de Segurança Pública – ISP
Tel: 2332-9690 Renata Fortes 8596-5244
e-mail: rfortes@isp.rj.gov.br
www.isp.rj.gov.br

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